Recuperação de impostos

Recuperação de PIS e COFINS Presumidos

Os incentivos fiscais são benefícios concedidos pela administração pública, em âmbito federal, estadual ou municipal, relacionados à carga tributária. Eles têm como objetivo estimular setores específicos ou atividades econômicas. Esses benefícios são utilizados pelos governos para promover o desenvolvimento econômico e social, incentivando nichos de mercado. Através da redução de alíquotas, isenção ou compensação de tributos, as empresas podem investir esses valores em suas operações, impulsionando a geração de empregos e movimentando a economia.

No Brasil, de acordo com a legislação vigente, os mecanismos de incentivos fiscais abrangem diversos tributos nas esferas federal, estadual e municipal. Agora, vamos conhecer alguns exemplos de benefícios fiscais que possibilitam a recuperação de créditos de PIS/COFINS:

  1. Programa Mais Leite Saudável (PMLS): Esse programa, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), incentiva o desenvolvimento de produtores rurais que produzem leite mais saudável para a população brasileira. As empresas e cooperativas cadastradas no programa podem utilizar um percentual mais elevado de créditos presumidos de PIS/COFINS na aquisição de leite in natura, além de solicitar o ressarcimento desses valores.

  2. Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis): Esse programa proporciona a redução a zero das alíquotas de PIS/Pasep, COFINS, PIS/Pasep-Importação, COFINS-Importação e IPI sobre a venda ou importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos para incorporação ao ativo imobilizado. É direcionado às empresas fabricantes de semicondutores e displays que, além das atividades relacionadas, investem no mínimo 5% do faturamento bruto no mercado interno em pesquisa e desenvolvimento. O Padis tem vigência até 22 de janeiro de 2022.

  3. Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap): Esse regime permite que empresas adquiram no mercado interno ou importem bens de capital (máquinas, instrumentos e equipamentos novos) com a suspensão do pagamento de PIS/Pasep e COFINS. É direcionado a empresas que exportam 70% ou mais do valor de suas vendas anuais, além de estaleiros navais sem exigência de contrapartida.

  4. Benefícios Regionais: Existem benefícios regionais concedidos a empresas que se estabelecem em determinadas regiões, como a Zona Franca de Manaus (ZFM). Criada em 1957, a ZFM tem como objetivo promover o desenvolvimento da Amazônia Ocidental. As empresas sediadas nessa região contam com isenção da contribuição para PIS/COFINS em operações internas, isenção de IPI, redução de até 88% do Imposto de Importação sobre insumos destinados à industrialização e redução de 75% do IRPJ.

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