Embasado no Recurso Extraordinário nº 574.706/PR, julgado em 15 de março de 2017 pelo STF. De acordo com este Recurso, fica entendido que o ICMS não caracteriza faturamento ou receita, portanto não deve compor a base de cálculo das contribuições para o PIS e para COFINS, portanto é possível a recuperação via administrativo dos últimos cinco anos.